
NR12 adequação de maquinas e equipamentos
NR12 adequação
"A adequação das máquinas conforme a NR-12 garante um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo riscos de acidentes e contribuindo diretamente para o aumento da produtividade industrial."

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12), é conhecida como uma das mais importantes e extensas normas, no decorrer do seu desenvolvimento passou por diversas mudanças, conforme a indústria nacional se desenvolvia. Em 30 de julho de 2019, foi a atualização mais recente.
Com o aumento de 30% em acidentes e óbitos no ambiente de trabalho em industrias no Brasil em 2021, a fiscalização foi intensificada, aumentando as fiscalizações rígidas abordando mais notificações, autuações e interdições, os dados do Observatorio de Saúde e Segurança do Trabalho da OIT e do Ministério Público do Trabalho, registraram cerca de 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021.
As organizações que utilizam máquinas e equipamentos, incluindo importados, de acordo com a nova atualização, dever consideram as orientações da NR-12, que cuida das medidas de segurança deste setor, evitando também multas e interdições.
O descumprimento da NR-12 pode acarretar penalidades extremamente severas, assim como:
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Em caso de óbito, até em prisão dos responsáveis;
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Interdição da empresa;
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Aplicação de severas multas;
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Proibida participação em licitações públicas;
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Perdas de produção por máquinas paradas;
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Forte e negativo impacto perante a sociedade.
A NR-12 para maquinários abrange as seguintes estruturas:
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Arranjo físico e instalações;
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Instalações e dispositivos elétricos;
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Dispositivos de partida, acionamento e parada;
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Sistemas de segurança;
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Dispositivos de parada de emergência;
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Componentes pressurizados;
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Transportadores de materiais;
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Aspectos ergonômicos;
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Riscos adicionais;
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Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
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Sinalização;
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Manuais;
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Procedimentos de trabalho e segurança;
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Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
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Capacitação.
A NR12 prevê ainda medidas de proteção coletiva e de engenharia como prioritárias, como enclausuramentos mecânicos, dispositivos hidráulicos, pneumáticos e eletrônicos de segurança, sempre aliados ao monitoramento, redundância e autoteste.
Treinamentos também são considerados medidas de proteção administrativas e que devem ser periódicos e devidamente documentados, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade.
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